A liberdade religiosa voltará à agenda do STF (Supremo Tribunal Federal) no dia 14 de outubro. São dois casos inseridos na pauta pelo novo presidente da corte, Luiz Fux, e ambos decidem se o Estado deve oferecer uma alternativa a quem, por causa de sua fé, não pode exercer atividades aos sábados.
Um deles, que está no tribunal desde 2017 e sob relatoria de Edson Fachin, trata de uma servidora que "cometeu 90 faltas injustificadas durante período de estágio probatório, em razão de suas convicções religiosas".
É uma professora adventista dispensada, segundo o processo, dentro dos três anos em que a pessoa que passou no concurso público está em fase de teste. A docente foi reprovada por não aceitar dar aulas entre o pôr do sol das sextas-feiras e dos sábados.
Para a Igreja Adventista do Sétimo Dia, atividades seculares (extrarreligiosas) devem ser interrompidas nesse horário, já que a denominação "reconhece o sábado como sinal distintivo de lealdade a Deus".
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou o mandado de segurança que a professora pleiteou, sustentando que: 1) o servidor não tem direito de estabilidade no estágio probatório; 2) o Estado não pode conceder privilégios "que indiquem preferência dos responsáveis pela condução dos negócios públicos em favor desta ou daquela orientação religiosa".
A defesa afirma que a docente não pediu para deixar de trabalhar, e sim para cumprir horários alternativos, e que exonerá-la por professar sua fé afronta a Constituição.
O segundo caso, que tem Dias Toffoli como relator no Supremo, discute se é possível realizar uma etapa de concurso público "em horário diverso daquele determinado pela comissão organizadora do certame por força de crença religiosa".
A história, aqui, aconteceu em Manaus, com um candidato a cargo público que pediu para fazer uma prova de capacidade física num domingo, e não no sábado programado para os concorrentes.
E, 2011, Toffoli disse sobre a discussão: "Tem o potencial de repetir-se em inúmeros processos, visto ser provável ser provável que sejam realizadas etapas de concursos públicos em dias considerados sagrados para determinados credos religiosos, o que impediria, em tese, os seus seguidores a efetuar a prova na data estipulada".
Há dez anos no STF, o processo propõe dilema judicial semelhante: o que vem primeiro, o princípio de igualdade (todos os cidadãos receberem tratamento isonômico no serviço público) ou a "inviolável liberdade de crença" citada na Constituição (o respeito ao sábado sagrado, para adventistas)?
Leia o artigo na íntegra na Folha de S. Paulo
Nota do blog: A constituição brasileira garante, no artigo 5º, incisos VI e VIII, que é "inviolável a liberdade de consciência e de crença". O mesmo texto assegura que "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei".
Como se observa, a carta magna do Brasil prevê a prestação alternativa para atividades obrigatórias, quer sejam profissionais, estudantis ou militares. E isso inclui os adventistas e a guarda do sábado. Porém, apesar do direito estar previsto em lei, nem sempre é respeitado em contextos de vestibulares, concursos públicos e no serviço militar obrigatório. Nesses casos, o primeiro passo é buscar a resolução amigável, por meio do diálogo. Se não houver avanço, talvez o caminho seja você utilizar um recurso judicial. Segue um passo a passo:
1. Coerência é o primeiro passo para conquistar o respeito em qualquer contexto. Se a religião é importante para você, demonstre isso nas pequenas e grandes atitudes do dia a dia.
2. Faça contatos pessoais com os responsáveis pela instituição envolvida, apresentando seu caso e as razões de sua fé. Na maioria das situações há sensibilidade para que o problema seja resolvido. Demonstre disposição para cumprir todas as suas obrigações. Apresente, inclusive, opções de dias e horários para a prestação alternativa.
3. Se isso não der certo, procure o pastor ou líder de sua liberdade religiosa de sua igreja local para auxiliar nessa tentativa amigável.
4. Se ainda assim o problema não for resolvido, recorra ao departamento jurídico da sua Associação ou Missão para receber orientações sobre como elaborar um requerimento por escrito (modelos disponíveis em
downloads.adventistas.org), fundamentado na Legislação Brasileira de Proteção à Liberdade Religiosa e na previsão legal da prestação alternativa. Encaminhe o documento primeiramente à instituição envolvida e, se não der resultado, a mesma solicitação poderá ser enviada aos órgãos superiores.
5. Caso essas medidas administrativas não resolvam a situação, recorra ao processo judicial (mandado de segurança) se o prejuízo for insuperável e insuportável (perda de bolsas de estudo, altos custos com o pagamento de disciplinas e outros que comprometam sua renda e o andamento da carreira). Na maioria dos casos, os resultados na justiça são favoráveis à liberdade religiosa.
6. Ao entrar com uma ação judicial, contrate um advogado, que poderá ser auxiliado por outros defensores da liberdade religiosa, como a Ablirc (Associação Brasileira de Liberdade Religiosa e Cidadania), a Comissão de Direito e Liberdade Religiosa da OAB/SP (liberdadereligiosa@oabsp.org.br) e o departamento de liberdade religiosa de uma sede administrativa da igreja.
A guarda do sábado tem sido um grande desafio para os adventistas do sétimo dia, especialmente por se tratar de um grupo minoritário que não ocupa espaços relevantes nos cargos governamentais.
Apesar de todos esses esforços, sabemos que virão tempos difíceis em que a liberdade religiosa será tolhida daqueles que creem que o sábado é o selo de Deus (Ez 20:20 e Isaías 8:16), o memorial da criação (Gn 2:3), e o dia estabelecido e santificado por Deus (Êx 20:12). O sábado não é uma tradição temporal, mas sim um mandamento perpétuo (Êx 20:8-11), parte da lei imutável, escrita pelo dedo de Deus. O próprio Jesus disse que não a veio a esta terra para mudar a lei (Mt 5:17-19). Tampouco, como disse o apóstolo Paulo, devemos anulá-la pela fé (Rm 3:31), como muitos ensinam.
A guarda do sábado será, em breve, um ponto de fidelidade entre o povo de Deus e os que receberão a marca da besta (Ap 13:16-18). Sendo o sábado o selo do Deus vivo, o domingo será a marca daqueles que desobedecem aos Seus preceitos. E chegará um tempo em que o inimigo das almas irá batalhar e buscar a morte de todos aqueles que não adorarem a besta e a sua imagem (Ap 13:15).
Mas o povo de Deus, os que guardam os Seus mandamentos e têm o testemunho de Jesus (Ap 12:7 e 14:12), que é o Espírito de profecia (Ap 19:10), serão salvos nesse contexto profético. “Nesse tempo, se levantará Miguel [Jesus], o grande príncipe, o defensor dos filhos do teu povo, e haverá tempo de angústia, qual nunca houve, desde que houve nação até àquele tempo; mas,naquele tempo, será salvo o teu povo, todo aquele que for achado inscrito no livro” (Dn 12:1).
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