A Agência Senado divulgou nesta semana que alunos que observam dias santos, de acordo com suas convicções religiosas, poderão ter assegurado o direito de fazer provas e frequentar aulas em dias alternativos. É o caso de adventistas ou judeus ortodoxos, que guardam o sábado e não realizam atividades profissionais e acadêmicas nesse dia. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 130/2009 está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e garante ao aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, de qualquer nível, o direito de ausentar-se em data de prova ou de aula marcada para dias que devam ser guardados segundo os preceitos de sua religião. Não há, no entanto, qualquer data prevista para que isso aconteça. É importante frisar que o projeto está em condições de ser avaliado por essa comissão técnica.
Conforme a notícia da Agência, a instituição deverá, posteriormente, e sem custos ao aluno, oferecer prova ou aula de reposição em data alternativa, no turno de estudo do aluno ou em outro horário agendado com sua autorização; ou trabalho escrito ou outra modalidade de atividade de pesquisa, com tema, objetivo e data de entrega definidos pela escola, sempre observando os parâmetros curriculares e o plano de aula do dia da ausência do aluno. A ausência, no entanto, deve ser pedida e justificada com antecedência. Segundo o relator, senador Paulo Paim (PT-RS), o procedimento evitará abusos. Paim é favorável ao projeto, mas apresentou substitutivo, sem alterar significativamente o teor, para sanar problemas, como a possível interferência nos sistemas de ensino dos entes federados com a definição de regras e prazos prevista na proposta original. Ele também tornou a alteração vinculada à Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), algo que o projeto original não fazia.
Sobre a crença adventista no sábado:
Fonte: Notícias Adventistas
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