A constituição brasileira garante, no artigo 5º, incisos VI e VIII, que é "inviolável a liberdade de consciência e de crença". O mesmo texto assegura que "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei".
Como se observa, a carta magna do Brasil prevê a prestação alternativa para atividades obrigatórias, quer sejam profissionais, estudantis ou militares. E isso inclui os adventistas e a guarda do sábado. Porém, apesar do direito estar previsto em lei, nem sempre é respeitado em contextos de vestibulares, concursos públicos e no serviço militar obrigatório. Nesses casos, o primeiro passo é buscar a resolução amigável, por meio do diálogo. Se não houver avanço, talvez o caminho seja você utilizar um recurso judicial. Segue um passo a passo:
1. Coerência é o primeiro passo para conquistar o respeito em qualquer contexto. Se a religião é importante para você, demonstre isso nas pequenas e grandes atitudes do dia a dia.
2. Faça contatos pessoais com os responsáveis pela instituição envolvida, apresentando seu caso e as razões de sua fé. Na maioria das situações há sensibilidade para que o problema seja resolvido. Demonstre disposição para cumprir todas as suas obrigações. Apresente, inclusive, opções de dias e horários para a prestação alternativa.
3. Se isso não der certo, procure o pastor ou líder de sua liberdade religiosa de sua igreja local para auxiliar nessa tentativa amigável.
4. Se ainda assim o problema não for resolvido, recorra ao departamento jurídico da sua Associação ou Missão para receber orientações sobre como elaborar um requerimento por escrito (modelos disponíveis em downloads.adventistas.org), fundamentado na Legislação Brasileira de Proteção à Liberdade Religiosa e na previsão legal da prestação alternativa. Encaminhe o documento primeiramente à instituição envolvida e, se não der resultado, a mesma solicitação poderá ser enviada aos órgãos superiores.
5. Caso essas medidas administrativas não resolvam a situação, recorra ao processo judicial (mandado de segurança) se o prejuízo for insuperável e insuportável (perda de bolsas de estudo, altos custos com o pagamento de disciplinas e outros que comprometam sua renda e o andamento da carreira). Na maioria dos casos, os resultados na justiça são favoráveis à liberdade religiosa.
6. Ao entrar com uma ação judicial, contrate um advogado, que poderá ser auxiliado por outros defensores da liberdade religiosa, como a Ablirc (Associação Brasileira de Liberdade Religiosa e Cidadania), Comissão de Direito e Liberdade Religiosa da OAB/SP (liberdadereligiosa@oabsp.org.br) e o departamento de liberdade religiosa de uma sede administrativa da igreja.
Fontes: Márcia Ebinger, jornalista, Dra. Damaris Dias Moura Kuo, presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa da OAB/SP; Dr. Luigi Braga e Dr. Vanderlei José Vianna, assessores jurídicos da sede sul-americana da Igreja Adventista
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