sexta-feira, 14 de junho de 2019

A igreja e a criminalização da homofobia e transfobia

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (13), por 8 votos a 3, permitir a criminalização da homofobia e da transfobia. Os ministros consideraram que atos preconceituosos contra homossexuais e transexuais devem ser enquadrados no crime de racismo.

Conforme a decisão da Corte:

* "praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito" em razão da orientação sexual da pessoa poderá ser considerado crime;

* a pena será de um a três anos, além de multa;

* se houver divulgação ampla de ato homofóbico em meios de comunicação, como publicação em rede social, a pena será de dois a cinco anos, além de multa;

* a aplicação da pena de racismo valerá até o Congresso Nacional aprovar uma lei sobre o tema.

Durante a sessão desta quinta-feira, os ministros fizeram ressalvas sobre manifestações em templos religiosos. Conforme os votos apresentados:

* não será criminalizado: dizer em templo religioso que é contra relações homossexuais;

* será criminalizado: incitar ou induzir em templo religioso a discriminação ou o preconceito.

Sobre o assunto, vejamos o que disse neste excelente texto o palestrante, músico, compositor e poeta adventista Mário Jorge Lima no facebook:

Antes que comecem a ser ditas inverdades e distorções a respeito dessa recente decisão do STF, quero comentá-la de modo bem objetivo e sucinto, sem necessidade de me alongar. Pelo que foi aprovado:

1. Será criminalizado incitar ou induzir em templo religioso a discriminação ou o preconceito.

2. Não será criminalizado pregar, no âmbito de um templo religioso, entendimento contrário a relações homossexuais.

O primeiro ponto acima não contraria o Evangelho, pois este também não incita, não autoriza, não aprova discriminação, acepção, exclusão de pessoas seja por que motivo for. Ao contrário, o Evangelho é inclusivo e prega amor, aceitação, tolerância e respeito entre as pessoas.

O segundo ponto garante a liberdade de opinião e convicções religiosas pessoais. Como dizia Millôr Fernandes, "livre pensar é só pensar".

E apenas acrescentando:

Discriminação e assédio moral significam menosprezar, humilhar, ridicularizar, perseguir, inferiorizar, prejudicar, agredir, inibir, silenciar, excluir do nosso convívio pessoas em função de suas escolhas ou de suas condições de nacionalidade, credo, raça, cor, sexo, idade, situação econômica ou social.

Isso é diferente do direito que toda pessoa tem de manifestar convicções pessoais, princípios ou discordâncias quanto ao tema em tela ou a quaisquer outros aspectos comportamentais e atitudinais.

Dois últimos lembretes:

Tolerância e respeito são vias de mão dupla.

"Amai-vos uns aos outros" continuam sendo palavras atuais. Há muitos anos, eu disse numa das minhas letras, gravadas pelo Grupo Tom de Vida: "O amor entre as pessoas torna o amor de Deus real."

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