Um dos desafios da juventude é conquistar espaço no mercado de trabalho. Entre as opções disponíveis, está a atuação no setor público, por meio de concurso. Para o adventista do sétimo dia, além da concorrência natural dos candidatos que disputam a mesma vaga, muitas vezes surge uma dificuldade adicional: o dia da prova.
Quando concursos públicos são marcados aos sábados, muitos adventistas acabam desistindo de disputar a vaga e até mesmo abdicam em definitivo do sonho de uma carreira pública. Porém, o Recurso Extraordinário (RE) 611.874, em análise no Supremo Tribunal Federal, em Brasília, demonstra a perseverança exigida na luta para que as garantias constitucionais sobre liberdade religiosa possam ser colocadas em prática.
Caminho jurídico – O caso que chegou ao STF teve início quando um adventista natural de Macapá, AP se inscreveu, em 2007, em concurso público para disputar uma vaga de técnico judiciário, especialidade segurança e transporte, em Rio Branco AC.
Na prova objetiva, foi classificado em primeiro lugar. Para obter a vaga ainda seria ter aprovação no teste de aptidão física. Porém, essa segunda avaliação foi marcada para um sábado. A fundação organizadora do concurso rejeitou o pedido do candidato para a realização de sua prova em horário alternativo.
Mediante a negativa, o candidato impetrou mandado de segurança, com base no artigo 5º, incisos VI e VIII, da Constituição Federal, afirmando que seu direito de liberdade de consciência e crença religiosa foi menosprezado. O candidato obteve vitória em primeira e segunda instância, e o caso chegou ao STF, mediante recurso da União.
Ao analisar o caso, o ministro Dias Toffoli, relator do processo, considerou que a questão extrapola os interesses particulares dos envolvidos. É relevante para todas as esferas da administração pública. O plenário virtual da corte votou recentemente que o caso ganhasse repercussão geral.
Segundo o advogado Luigi Braga, assessor jurídico da Igreja Adventista para a América do Sul, “esse fato significa que o Supremo entendeu o caso como de grande relevância para todo o país. Portanto, deve ser julgado pelo plenário do STF. Sem dúvida, orientará as decisões no país inteiro.”
Em virtude da grande importância e abrangência da decisão do STF, o Dr. Braga pede à igreja que ore por esse processo. Além disso, é possível acompanhá-lo pelo site www.stf.jus.br e escrever mensagens aos ministros “pleiteando o respeito à liberdade religiosa na apreciação” ele orienta.
Para o Dr. Braga, o jovem que sonha em dar sua contribuição de trabalho no setor público não deve desanimar com problemas relacionados ao sábado. Para ele, o importante é nunca desistir e preparar-se de forma dedicada. “É fundamental estudar até passar e não para tentar passar”, define. Do ponto de vista jurídico, mais importante do que o edital são a Constituição e suas garantias à liberdade religiosa, que devem assegurar a prestação alternativa das provas. “Mesmo que o candidato não seja aprovado, terá sido dado um importante testemunho”, incentiva.
Motivação espiritual – Mais do que o sonho de estabilidade ou ganhos financeiros, o jovem que almeja entrar no serviço público precisa se espelhar em Daniel e seus amigos, servidores públicos da antiga Babilônia, para representar a Deus por meio de seu testemunho pessoal.
“Deus ordenou que Daniel e seus companheiros se relacionassem com os grandes homens de Babilônia, a fim de que esses homens pudessem conhecer a religião dos hebreus [...]. De modo semelhante, deseja o Senhor que os adventistas do sétimo dia Lhe sejam testemunhas. Não devem ocultar-se do mundo. Devem estar no mundo, mas não ser do mundo. Devem distinguir-se do mundo em sua maneira de agir. Devem mostrar que têm pureza de caráter” (Ellen G. White – Cristo Triunfante, 352).
O exemplo de fidelidade dos jovens hebreus no coração do império babilônico é um desafio que se impõe a todo cristão, inclusive àquele que deseja se dedicar aos negócios públicos.
Guilherme Silva – Revista Adventista / Junho 2011
Nenhum comentário:
Postar um comentário