quinta-feira, 17 de julho de 2014

Governador de Minas veta guarda sabática em escolas públicas


Uma proposição de lei sobre guarda religiosa em escolas estaduais de ensino básico foi vetada pelo Governo de Minas Gerais, que alegou inconstitucionalidade. O veto foi publicado, nesta quarta-feira (16), no Diário Oficial dos Poderes do Estado.

A proposição é de autoria da deputada Liza Prado (Pros) e do deputado Alencar da Silveira Jr (PDT). O texto prevê que seja garantido a alunos que, por motivos religiosos, não possam realizar atividades em algum período, o direito de fazer exames de avaliação em data ou horários alternativos. A Igreja Adventista do Sétimo Dia, por exemplo, faz guarda religiosa entre o pôr do sol de sexta-feira e o pôr do sol do sábado.

No veto, o governador Alberto Pinto Coelho argumenta que “guarda sabática não constitui peculiaridade nem especificidade observada apenas no Estado de Minas Gerais, muito menos consiste em aspecto singular da região, sociedade, cultura ou economia local”. Para o Executivo estadual, o assunto deve ser tratado da mesma maneira em todo país e, por isso, considera “aconselhável que se aguarde norma federal que padronize a questão para todo o território federal, caso seja esse um interesse nacional”, apesar de reconhecer que, neste tema, tem competência concorrente supletiva, já que não existe norma da União a respeito.

Procurada pelo G1, a Secretaria Estadual de Educação informou que as aulas ocorrem aos sábados apenas em casos excepcionais, como em reposições. Segundo o órgão, na prática, a escola busca encontrar alternativas para não prejudicar o aluno que faz guarda sabática. Conforme a secretaria, pode, por exemplo, ser estudada junto a comunidade escolar, a mudança no dia da reposição ou ser agendada outra data para que estudante faça a atividade que perdeu. Segundo a Assembleia Legislativa de Minas Gerais, o veto à proposição de lei volta à Casa. Uma comissão a ser formada vai avaliar se o veto deve ser mantido ou derrubado, mas decisão final será tomada em plenário. 

Fonte: Globo G1

Nota: Caso necessário, segue abaixo solicitação para dispensa de atividades escolares no período sabático.

Modelo de Declaração para Estudantes Adventistas

Local e data
Ilmo. Professor / Diretor

Vimos através da presente correspondência informar a V.Sª que o aluno _________, matriculado no __ Ano do Curso de _______ desta egrégia instituição de ensino, é membro regular da Igreja Adventista do 7º Dia, tendo como princípio de fé a abstenção de realizar atividades que não sejam de cunho estritamente religioso no período compreendido entre o pôr-do-sol da sexta-feira e o pôr-do-sol do sábado, conforme a orientação bíblica (encontrada em Êxodo 20:8-11; Ezequiel 20:12 e 20; Lucas 4:16, Atos 16:11-15; e 18:1-4; Apocalipse 12:17 e 14:12; e diversas outras passagens do Livro Sagrado para nós, cristãos). Em virtude disso, solicitamos a V.Sª que se digne dispensar o aluno supracitado de atividades escolares no período sabático, podendo todavia determiná-las em horários alternativos.

Estamos certos de que é do conhecimento de V.Sª de que o nosso País reconhece amplamente a liberdade de crença religiosa, conforme amparo em nossa Constituição Federal, art. 5º, incisos VI, VII, VIII, LXIX; art. 23, inciso V; art. 206, inciso I; art. 208, inciso V; combinados com as Leis nº 1533/51 e nº 4348/64. A Lei Federal nº 9455/97 (que prevê inclusive pena para aqueles que usarem de coerção à liberdade de expressão religiosa contra algum cidadão brasileiro), bem como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, no seu 18º artigo; e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (ambas integrantes da Legislação Brasileira, consoante Decreto nº 678/92, e CF, art. 5º, § 2º), no seu artigo 12º, também garantem ampla liberdade de expressão e fé religiosa a todo cidadão brasileiro. Há, ainda, a recente aprovação pela CCJ da Câmara dos Deputados do Projeto de Lei 2.171/03, que regulamentará o direito dos alunos Adventistas. Alguns Estados da Federação, a exemplos recentes do Amazonas, São Paulo e Rio Grande do Sul, também já criaram instrumentos legais de proteção àqueles que separam o dia de sábado para adoração a Deus.

Diante do exposto, estamos certos de que V.Sª, como integrante do sistema educacional brasileiro e, portanto, com especial interesse na defesa do que é correto e legal, deixando assim um valoroso exemplo pedagógico de tolerância e respeito às minorias pacíficas e honradas, como é o caso dos Adventistas, deferirá satisfatoriamente nosso pedido, não permitindo que o aluno seja injustamente prejudicado em seu rendimento e desempenho acadêmico, em face de sua fé religiosa, o que seria um atentado aos seus direitos como pessoa e cidadão.

Sem mais, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários para a presente solicitação.

Cordialmente,
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Bacharel em Teologia / Pastor Distrital

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