A Comissão de Especial de Juristas que elabora o novo Código Penal entregou na manhã desta quarta-feira (27) o texto do anteprojeto ao presidente do Senado, José Sarney.
O texto, que ficou pronto após oito meses de trabalho da comissão, propõe mudanças polêmicas: transforma o crime de racismo em crime hediondo, amplia as possibilidades do aborto legal, descriminaliza o plantio e porte de maconha para consumo, permite a ortotanásia (desligamento de aparelhos para doentes terminais) e transforma a exploração dos jogos de azar em crime.
Com a entrega do documento, o texto elaborado pelos juristas será transformado em lei ordinária e seguirá a tramitação das leis ordinárias no Congresso Nacional. O Código Penal brasileiro é de 1940. Alterações pontuais foram sendo feitas ao longo do tempo. A reforma irá organizar essas alterações e propor novas mudanças.
O presidente da Comissão Especial de Juristas, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Gilson Dipp, chegou a dizer em uma das audiências públicas que, em vista de sua desatualização, o atual Código Penal deveria ser “rápida e compulsoriamente aposentado”. Mais recentemente, manifestou a expectativa de que o anteprojeto seja o ponto de partida para a confecção de um código para o “Brasil de hoje e de amanhã”.
Principais mudanças
O anteprojeto do novo Código Penal reduz as penas de alguns crimes e aumenta de outros. O crime de falsificação de medicamentos, por exemplo, teve a pena reduzida dos atuais dez a 15 anos para quatro a 12 anos. Já a pena do homicídio culposo (quando não há intenção de matar), que hoje tem pena máxima de três anos, foi ampliada para quatro anos. Além disso, esse crime passa a ter a previsão de ‘culpa gravíssima’, o que eleva a culpa de quatro para oito anos.
O crime de racismo foi transformado em crime hediondo. Também viraram crimes hediondos o trabalho análogo à escravidão, o financiamento ao tráfico de drogas e crime contra a humanidade. Por outro lado, deixaram de ser crimes hediondos: o homicídio qualificado privilegiado (assassinato com agravante) e o tráfico de drogas com atenuante.
Questões polêmicas ligadas à vida também foram tratadas no novo Código. A proposta da nova legislação permite a ortotanásia, ou seja, permite que os aparelhos de doentes terminais sejam desligados. A eutanásia continua sendo crime, com pena prevista de prisão de dois a quatro anos. Mas o juiz pode deixar de aplicar a pena avaliando as circunstâncias do caso, bem como a relação de parentesco ou os laços do agente com a vítima.
Já em relação ao aborto foram ampliadas as possibilidades do aborto legal. Além do aborto ser permitido legalmente quando há risco de vida da gestante, em caso de estupro e no caso de fetos anencéfalos, como ocorre hoje, será permitido o aborto por vontade da gestante até a décima segunda semana quando o médico ou psicólogo atestar que a mulher não apresenta condições psicológicas de arcar com a maternidade.
Mariana Londres, do R7, em Brasília, com Agência Senado
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