terça-feira, 5 de junho de 2012

Trabalhadora adventista dispensada por motivo religioso será reintegrada

A 4ª turma do TRT da 3ª região determinou a reintegração de uma trabalhadora adventista do sétimo dia dispensada por não trabalhar aos sábados.

A reclamante ingressou nos quadros da reclamada em maio de 2010, por meio de concurso público. Á época, a trabalhadora apresentou à empregadora certificado de batismo na fé adventista do sétimo dia, datado de 2006, motivo pelo qual guardava o sétimo dia da semana. 

Assim, a ré deixou de exigir dela a prestação de serviços aos sábados, submetendo-a a jornada de oito horas diárias e quarenta semanais, a partir de setembro de 2010, conforme consta no documento de alteração de contrato de trabalho. Ocorre que, em julho de 2011, a autora foi dispensada, sob o argumento de que ela não possuía disponibilidade de horário para atender às necessidades do setor e não havia vaga para remanejamento.

Para a juíza convocada Ana Maria Espi Cavalcanti, não há dúvida de que a dispensa aconteceu por questões religiosas, de forma arbitrária, ilegal e discriminatória. “De fato, não restou evidenciada nos autos a real necessidade da Administração Pública em relação ao trabalho da obreira aos sábados, e tampouco os eventuais prejuízos causados com a manutenção de suas atividades, deixando a ré de comprovar, ainda, a inexistência de vagas compatíveis para o respectivo remanejamento“, ponderou.

Apesar de as regras do edital do concurso público mencionarem expressamente que a empregada deve se sujeitar aos horários de trabalho definidos pelo empregador, essas normas foram superadas pela aceitação, por parte da empresa, da condição de sabatista da autora. Tanto que, desde o começo, ficou estabelecido que a jornada da reclamante seria de oito horas diárias e quarenta semanais.

• Processo: 0000745-84.2011.5.03.0066 RO


Fonte: Migalhas

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