quarta-feira, 11 de julho de 2012

Estudante adventista acusa Univag de intolerância religiosa

Estudante de Direito do Centro Universitário de Várzea Grande (Univag), Mariesi Teixeira Correa (foto) ingressou com ação na Justiça por danos morais contra a instituição de ensino por intolerância religiosa. A aluna do 10º semestre frequenta a Igreja Adventista do Sétimo Dia e não pode realizar atividades aos sábados. A defesa dela solicita liminar para que a prova seja aplicada em outro dia. Um dos pedidos já foi acatado, inclusive, em 25 de abril deste ano, pela juíza Amini Haddad Campos. “Desta forma, imprescindível o respeito à crença da requerente, posto que se trata de um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal”, diz trecho da decisão da magistrada, com base no artigo 5º, VI e VIII da Constituição.

No despacho, a juíza também determina que a Univag arque com os custos da aplicação da prova em outro dia. “Ante as razões expostas, defiro o pedido de antecipação de tutela para determinar que a Univag faculte outra data para a aplicação da prova para a aluna requerente, não coincidindo a nova data com os horários que a autora reserva para suas atividades religiosas, devendo a parte requerente, individualmente, arcar com todos os custos e despesas concernentes à mudança, como por exemplo o gasto com o professor, disponibilização da sala, etc”, diz outro trecho da decisão. Em seguida, Amini Haddad designou o agendamento da sessão conciliatória.

Apesar disso, Mariesi se vê numa situação complicada. Em entrevista ao RDTV, que foi ao ar nesta sexta (6), ela relata que a Coordenadoria de Direito só atendeu à determinação judicial para a realização de uma das provas. Como afirma ainda não ter conseguido concluir outras disciplinas pelo mesmo motivo, está impossibilitada de colar grau junto com os colegas. A estudante também se diz vítima de perseguição. Segundo Mariesi, a coordenação do curso negou pedido para que ela realizasse a prova por meio do sistema digital implementado, o EAD.

“Ficou demonstrado sim o dano moral, pois houve perseguição moral, ora velada, ora diretamente sofrida pela acadêmica nesse semestre mediante os indeferimentos, negatórias, pelo tratamento diferenciado dado à colega e à acadêmica não, por terem proibido a requerente ao uso de lei na prova e aos colegas não, apesar da prova não ser de 2ª chama conforme folha de rosto da prova anexada pela própria instituição e por ainda ter que ouvir do antigo coordenador Luiz Gatto, no dia 16 de março de 2011, na solicitação de nº 1294/11, que procurasse os seus direitos”, diz trecho da defesa de Mariesi incluído no processo virtual, que tramita no Juizado de Direito Especial Cível do Cristo Rei.

Outro lado

O coordenador do curso de Direito da Univag, Nello Nocchi, por sua vez, garante que não há qualquer preconceito por parte da instituição. Segundo ele, quando a aluna se matriculou na instituição, já estava ciente das regras e grade curricular, que incluí aulas aos sábados. Justifica também que a instituição não é ligada a nenhuma religião e não pode privilegiar uns, em detrimento dos demais. 



Fonte: RD News

Nenhum comentário:

Postar um comentário