Estudante de Direito do Centro Universitário de Várzea Grande (Univag), Mariesi Teixeira Correa (foto) ingressou com ação na Justiça por danos morais contra a instituição de ensino por intolerância religiosa. A aluna do 10º semestre frequenta a Igreja Adventista do Sétimo Dia e não pode realizar atividades aos sábados. A defesa dela solicita liminar para que a prova seja aplicada em outro dia. Um dos pedidos já foi acatado, inclusive, em 25 de abril deste ano, pela juíza Amini Haddad Campos. “Desta forma, imprescindível o respeito à crença da requerente, posto que se trata de um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal”, diz trecho da decisão da magistrada, com base no artigo 5º, VI e VIII da Constituição.
No despacho, a juíza também determina que a Univag arque com os custos da aplicação da prova em outro dia. “Ante as razões expostas, defiro o pedido de antecipação de tutela para determinar que a Univag faculte outra data para a aplicação da prova para a aluna requerente, não coincidindo a nova data com os horários que a autora reserva para suas atividades religiosas, devendo a parte requerente, individualmente, arcar com todos os custos e despesas concernentes à mudança, como por exemplo o gasto com o professor, disponibilização da sala, etc”, diz outro trecho da decisão. Em seguida, Amini Haddad designou o agendamento da sessão conciliatória.
Apesar disso, Mariesi se vê numa situação complicada. Em entrevista ao RDTV, que foi ao ar nesta sexta (6), ela relata que a Coordenadoria de Direito só atendeu à determinação judicial para a realização de uma das provas. Como afirma ainda não ter conseguido concluir outras disciplinas pelo mesmo motivo, está impossibilitada de colar grau junto com os colegas. A estudante também se diz vítima de perseguição. Segundo Mariesi, a coordenação do curso negou pedido para que ela realizasse a prova por meio do sistema digital implementado, o EAD.
“Ficou demonstrado sim o dano moral, pois houve perseguição moral, ora velada, ora diretamente sofrida pela acadêmica nesse semestre mediante os indeferimentos, negatórias, pelo tratamento diferenciado dado à colega e à acadêmica não, por terem proibido a requerente ao uso de lei na prova e aos colegas não, apesar da prova não ser de 2ª chama conforme folha de rosto da prova anexada pela própria instituição e por ainda ter que ouvir do antigo coordenador Luiz Gatto, no dia 16 de março de 2011, na solicitação de nº 1294/11, que procurasse os seus direitos”, diz trecho da defesa de Mariesi incluído no processo virtual, que tramita no Juizado de Direito Especial Cível do Cristo Rei.
Outro lado
O coordenador do curso de Direito da Univag, Nello Nocchi, por sua vez, garante que não há qualquer preconceito por parte da instituição. Segundo ele, quando a aluna se matriculou na instituição, já estava ciente das regras e grade curricular, que incluí aulas aos sábados. Justifica também que a instituição não é ligada a nenhuma religião e não pode privilegiar uns, em detrimento dos demais.
Fonte: RD News
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