Ontem, recebi e-mail de um leitor preocupado com um assunto que tem incomodado. Eu mesmo já recebi alguns e-mails inconvenientes que prometem ganho fácil. Por isso, resolvi publicar este texto, com informações do leitor e algumas “garimpagens” minhas.
Ultimamente, tem-se visto em várias igrejas pessoas que convidam outras a aderir a esquemas de alta e rápida lucratividade, planos que têm o potencial de virar verdadeiras “febres” por algum tempo. Apesar de a propaganda denominá-los de empresas de “marketing multinível” e de envolverem pequenas atividades que disfarçam sua real natureza, negócios como esses configuram verdadeiros esquemas ponzi ou pirâmides financeiras.
Em pirâmides financeiras, o investimento de adesão dos novos associados, geralmente alto, gera renda para seus recrutadores, bem como para os que estão acima na pirâmide, até certo nível. E, o principal, para também obter lucro, o associado precisa, ele também, recrutar outras pessoas. Nesses esquemas, os associados precisam periodicamente fazer novos investimentos.
A Economia e a História já provaram que pirâmides financeiras tendem a saturar, colapsar e, por fim, quebrar, provocando graves prejuízos aos participantes, especialmente aos que entraram por último e estão na base da pirâmide.
A legislação brasileira considera ilegais atividades desse gênero. Conforme preceitua a Lei 1521/51, que dispõe os crimes contra a economia popular: “Art. 2º. São crimes desta natureza: IX - obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos (‘bola de neve’, ‘cadeias’, ‘pichardismo’ e quaisquer outros equivalentes).”
Cristãos deveriam se preocupar com essa prática notadamente exploratória e gananciosa, impedindo que ela seja disseminada nos templos, inclusive sob a alegação de ser “uma bênção de Deus para os participantes”.
É preocupante também a forma como os participantes buscam recrutar novos membros para seu esquema, com muito mais interesse e afinco do que tentam atrair ovelhas para o caminho de Deus. De igual modo, também causa incômodo ver o quanto as pessoas estão agindo inconsequentemente em busca de dinheiro, aplicando recursos (muitos até fazendo empréstimos) em negócios obscuros e ilícitos, mas que proporcionam alto lucro em pouquíssimo tempo.
Evidentemente que para que as “pirâmides” possam ser caracterizadas como crimes contra a economia popular, toda a questão girará em torno da existência ou não de dolo por parte daqueles que promovem essas atividades, isto é, se existe ou não vontade consciente de ludibriar, fraudar e/ou ganhar dinheiro fácil às custas da coletividade (algo que dificilmente se pode saber, de início). Como geralmente esses tipos de “correntes” ou “pirâmides” funcionam à margem da lei, tornam-se instrumento fácil de sonegação de impostos e demais práticas irregulares, dentre as quais o próprio financiamento do tráfico de drogas, já que são atividades que por sua própria natureza informal não sofrem a fiscalização do poder público. Justamente a falta de fiscalização é que torna essas atividades extremamente perigosas.
A propósito, segue abaixo ementa de uma decisão do Tribunal de Justiça de SP, que analisando um caso concreto, concluiu pela ilegalidade da situação:
“Ementa: ...conhecida por corrente ou pirâmide fraudulenta (obrigar o contratante a arregimentar novos subscritores para receber bonificações compensatórias do valor pago para ingresso na cadeia que favorece exclusivamente quem vende a ilusão do lucro fácil) – Prática condenada (art. 2º, IX, da Lei 1521/51) e [...] Ementa: Negócio realizado com a falsa aparência de marketing multinível e que encerra verdadeira ilicitude conhecida por corrente ou pirâmide fraudulenta (obrigar o contratante a arregimentar novos subscritores para receber bonificações compensatórias do valor pago para ingresso na cadeia que favorece exclusivamente quem vende a ilusão do lucro fácil) – Prática condenada (art. 2º, IX, da Lei 1521/51) e que não sobrevive com a cumplicidade da internet, por falta de boa-fé objetiva quanto ao dever post factum finitum – Provimento, em parte, rescindindo o contrato (art. 166, II, do CC), obrigando a devolução da quantia paga atualizada, excluído o dano moral (9088484-23.2009.8.26.0000. Apelação / Perdas e Danos. Data do julgamento: 07/10/2010; TJSP).”
Além do crime contra a economia popular, esse tipo de “esquema” pode também, dependendo do caso, configurar estelionato, tipificado no art. 171 do CP:
“Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.”
E é bom lembrar que sonegação de impostos também é crime.
Um dos e-mails que recebi me convidando para uma dessas “correntes” chegou ao extremo de citar o Salmo 112:3: “Prosperidade e riquezas haverá na sua casa, e a sua justiça permanece para sempre.” Sim, prosperidade e riquezas (que nem sempre têm que ver apenas com dinheiro) haverá na casa do justo (se Deus assim o quiser). Mas e o que dizer dajustiça, também mencionada no verso? Será que esquemas obscuros de lucro fácil passam no crivo da justiça?
À luz da Bíblia e do Espírito de Profecia, não há dúvidas de que tudo que represente aparência do mal deve ser evitado pelo cristão. Devemos, por precaução, ficar longe desse tipo de “investimento”. Dinheiro nunca é ganho de maneira fácil, senão com o “suor do rosto”. Toda e qualquer atividade que desvie o foco do cristão dos “tesouros do Céu” e o faça focalizar apenas o ganho fácil, torna-se perigosa e deve ser vista com cautela.
Nota: Aparentemente, nem todas as empresas que se valem do "marketingmultinível" podem ser enquadradas no que se expõe acima. Saiba mais aqui.
Michelson Borges - Criacionismo
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