O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou recurso da Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul) e manteve decisão de primeiro grau que determina a transferência de provas realizadas no sábado para aluno adventista. O julgamento ocorreu na última semana.
Após matricular-se na disciplina de Sistemas Integrantes de Gestão e Gestão de Qualidade e Produtividade, ministrada virtualmente e com provas presenciais aos sábados, o estudante ajuizou mandado de segurança na Justiça Federal e obteve liminar determinando que a universidade oferecesse as provas em outros dias.
A decisão judicial levou a Unisul a recorrer no tribunal. Conforme a universidade, o estudante teria se matriculado sabendo que os exames presenciais são realizados aos sábados. Alegou ainda que a realização das provas em outro dia gera aumento de custos para a instituição.
O relator do processo na corte, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, da 3ª Turma, observou que a Unisul não pode basear-se no fato de o aluno ter ciência dos horários ao se matricular, visto que não oferece, de qualquer forma, horário alternativo a este.
Ele citou parte da sentença que defende esse entendimento: "Não se pode creditar ao impetrante a responsabilidade exclusiva pela escolha do curso em questão. À faculdade também se atribui dita escolha e também o desgaste gerado, na medida em que, sem oferecer horário alternativo em outro curso, tampouco possibilitou ao aluno membro da igreja Adventista do Sétimo Dia, a realização da prova em dia diverso".
Silva também pontuou que esse direito, que confere tratamento diferenciado em função do credo religioso do aluno, já existe nas disciplinas presenciais, devendo ser estendido àqueles que cursam cadeiras virtuais na universidade.
Os seguidores da igreja Adventista do Sétimo Dia devem guardar o sábado, abstendo-se de trabalhar ou estudar das 18h de sexta-feira às 18h de sábado, devendo o período ser reservado para atividades ligadas à religião, atividades com a família e obras de caridade.
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