Tribunal de Justiça do Maranhão determinou que seja designada nova data
para teste psicotécnico em membro da Igreja Adventista do 7º Dia
A Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), através do seu Núcleo Cível, ingressou com mandado de segurança, e o Tribunal de Justiça do Estado (TJ/MA) concedeu liminar, determinando que seja designada nova data, que não seja sábado, para aplicação de teste psicotécnico em membro da Igreja Adventista do 7º Dia, candidato a uma das vagas do concurso público promovido pela Polícia Militar.
A desembargadora da Câmara Cível do TJ/MA, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes, determinou o prazo de 10 dias para que a liminar seja cumprida, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Segundo o autor da ação, o defensor público Edilson Santana Filho (foto), atualmente em atuação no Núcleo Cível, o candidato prestou concurso público para o cargo de soldado da Polícia Militar do Maranhão, conforme Edital nº 03, de 10 de outubro de 2012. No ato da inscrição, ao preencher seus dados, afirmou seguir a religião Adventista do 7º Dia, que resguarda o sábado. Após aprovação nas duas primeiras etapas, o candidato foi convocado para a realização de exame psicotécnico, marcado para um sábado.
Liberdade religiosa
Conforme argumento apresentado pelo defensor Edilson Santana, os seguidores da Igreja Adventista do Sétimo Dia reservam os sábados para a meditação, oração e adoração, motivo pelo qual o candidato não poderia realizar a prova na data designada, sob pena de ofensa ao direito fundamental à liberdade de crença.
Edilson Santana concluiu informando que o caso se distingue de outros já julgados, principalmente pelo fato de que a própria empresa responsável pela aplicação das provas ter solicitado em formulário, no ato da inscrição, informações acerca da participação em cultos da Igreja Adventista, exatamente a fim de evitar a realização de provas aos sábados para aqueles que assim o declarassem.
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