Os principais portais de notícia brasileiros informaram que uma estudante adventista do curso de Fisioterapia da Faculdade Santa Teresinha (Cest), em São Luís, capital do Maranhão, conseguiu na Justiça o direito de realizar atividades acadêmicas referentes às disciplinas ministradas aos sábados em dias alternativos. A informação foi repassada pela assessoria do Tribunal de Justiça do Maranhão.
A aluna é membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia, denominação religiosa que crê, conforme a Bíblia Sagrada, que o sábado é o dia de adoração especial a Deus e, também, de descanso das atividades rotineiras.
A aluna é membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia, denominação religiosa que crê, conforme a Bíblia Sagrada, que o sábado é o dia de adoração especial a Deus e, também, de descanso das atividades rotineiras.
Segundo o Tribunal de Justiça do Maranhão, de acordo com artigo 5º, incisos VI e VII, a Constituição Federal assegura aos cidadãos, como direito fundamental, a denominada “escusa de consciência”, que consiste na liberdade de crença religiosa ou convicção filosófica ou política. A decisão do órgão colegiado seguiu voto do relator, o desembargador Jaime Araújo.
Com isso, a 4ª Câmara Cível determinou que a instituição de ensino permita a matrícula da aluna nas disciplinas do sábado, assim como a prestação de suas atividades acadêmicas em dia alternativo ao sábado. Ou seja, a estudante se comprometeu a compensar a observância do sábado como dia de repouso com atividades fora da sala de aula que são equivalentes.
Segundo o diretor jurídico da Igreja Adventista na América do Sul, doutor Luigi Braga, a decisão reflete o amadurecimento do tema liberdade religiosa no Brasil. “Há pouco mais de 20 anos, a Igreja e órgãos externos de proteção à liberdade religiosa têm investido no esclarecimento e na prova de que uma sociedade madura prioriza as liberdades individuais, com destaque para a liberdade de convicção filosófica, política e religiosa”, afirma Braga.
Equipe ASN, Felipe Lemos, com informações do Portal G1
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